Brasil puede tener una legislación moderna para combatir el lavado de dinero.
- 12/04/2012
- Brasil
RESUMEN ES ESPAÑOL.
La creación y mantenimiento de los imperios económicos derivados de actividades ilegales será más difícil en el futuro. La predicción fue hecha el martes (10) por el senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) antes de la aprobación del proyecto de su propia autoría para combatir los delitos de lavado de dinero.
Esto significa que el encubrimiento y ocultar el origen ilícito de los valores - de cualquier violación de conducta, o contravencional crimiminosa - abre las condiciones para el castigo por lavado de dinero. Hoy en día, la ley restringe el castigo para ciertos orígenes ilícitos.
Como ha dicho el ponente, el senador José Pimentel (PT-CE), la nueva norma equipara a la legislación brasileña en países como Estados Unidos, México, Suiza, Francia e Italia. El hecho es que Brasil tenga una ley de "segunda generación" (lista cerrada de delitos) a una "tercera generación" (lista abierta), como se explica Pimentel.
Brasil poderá ter legislação moderna para combater lavagem de dinheiro
A criação e manutenção de impérios econômicos resultantes de atividades ilícitas ficará mais difícil daqui para frente. A previsão foi feita nesta terça-feira (10) pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) diante da aprovação de projeto de sua autoria que visa combater os crimes de lavagem de dinheiro.
Valadares se referia ao substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 2009/2003, que torna efetiva a imposição de perdas econômicas aos criminosos e contraventores. Na essência, o substitutivo acolhido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) elimina da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) a lista dos chamados crimes antecedentes.
Isso significa que a ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita – proveniente de qualquer conduta infracional, crimiminosa ou contravencional – abre condições para a punição por lavagem de dinheiro. Hoje, a lei restringe a punição a determinadas origens ilícitas.
Modernização
Como destacou o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a nova regra equipara a legislação brasileira à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália. O fato é que o Brasil passaria de uma legislação de “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para uma de “terceira geração” (rol aberto), como explicou Pimentel.
O projeto cria a possibilidade de apreensão de bens em nome de “laranjas”, ou seja, terceiros que os criminosos ou contraventores usam para ocultar o patrimônio real.
Os chamados “procedimentos processuais” se tornam mais céleres, para viabilizar a punição. O julgamento do réu poderá ser feito inclusive à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz poderá determinar a alienação antecipada de bens resultantes de atividades ilícitas, caso eles apresentem risco de deterioração, ou sejam de manutenção onerosa.
Valadares citou informações de que, em 2011, havia R$ 2,4 bilhões em bens retidos no país, decorrentes de processos sobre atividades suspeitas “que duram anos e anos”. Quando esses processos chegam ao fim, acrescentou, os bens já têm pouco valor ou apresentam elevado custo de manutenção.
O projeto prevê que o os valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário.
Fonte
Para Valadares, esse conjunto de medidas servirá para “combater o crime em seu nascedouro”. O relator José Pimentel concordou com ele: o crime organizado só sobrevive se for dado a ele, de alguma maneira, a oportunidade de legitimar e legalizar seus fluxos e estoques de recursos.
De acordo com Pimentel, o combate à lavagem de dinheiro é umas das formas mais eficientes de enfrentar crimes graves, como tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e corrupção.
O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.
Informações
Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Valadares considerou a inovação importante porque o número de operações suspeitas comunicadas por bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aumentou de 84 mil, em 2004, para 1,3 milhão, no ano passado. A intenção é fechar o cerco a todas as possibilidades.
O objetivo das mudanças, na avaliação do autor do projeto, é dotar o Estado brasileiro de um sistema eficiente para enfrentar o crime organizado. De acordo com ele, é preciso integração dos órgãos e controle capaz de detectar os desvios.
O parlamentar disse que seu projeto tramitou cinco anos no Senado e três na Câmara, onde recebeu o substitutivo aprovado nesta terça-feira pela CAE. Ele espera que a matéria, que ainda será analisada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), possa ser sancionada neste ano pela presidente Dilma Rousseff. (Agência Senado).